Saída Voluntária de Participantes

Para solicitar a saída voluntária do Open Insurance é necessário seguir algumas etapas junto ao Secretariado, observando as regras estabelecidas pela SUSEP. Confira o passo a passo completo no Manual de Saída de Participantes, disponível na Área do Desenvolvedor.

Base Regulatória

Conforme descrito no Art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, da Circular 635/2021 da SUSEP, ficam descritas as seguintes orientações para a saída voluntária de sociedade participante:

§ 1º Excetua-se do disposto no caput a saída de sociedade participante voluntária de que trata a regulamentação vigente, desde que a sociedade comunique a sua retirada do Open Insurance: I - aos seus clientes que possuam consentimento ativo no Open Insurance, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua efetivação; e II - ao diretório de participantes de que trata o art. 10 deste Anexo, após cumprido o prazo de que trata o inciso I do § 1º.

§ 2º A comunicação de que trata o inciso II do § 1º deve ser mantida à disposição da Susep.

§ 3º Ficam dispensadas da comunicação prévia de que trata o inciso I do § 1º as sociedades participantes voluntárias que não possuam consentimentos ativos de clientes no Open Insurance.

Solicitação e Documentação Inicial

Abertura do chamado
Abrir o chamado pelo Service Desk em: Credenciamento Participante > Pedido de Encerramento.
Documentação inicial
Envie o formulário de solicitação com a documentação necessária.

Verificação de Pendências

Quitação de pendências técnicas e financeiras
Caso haja pendências técnicas (PCM) e financeiras junto ao ecossistema, devem ser quitadas para a oficialização do desligamento.

Formalização do Desligamento

Oficialização à SUSEP
Com tudo regularizado, o Secretariado envia ofício formalizando o desligamento e remove a participante do Diretório e Comunicações.